Gazeta do SulGazeta FM 101.7Gazeta FM 98.1 Gazeta AM 1.180 Anuários AgroBrasil Fundação Gazeta Gazeta da Serra



Portal Gaz
Institucional Edição do Dia Publicidade Especiais Assinaturas Fale Conosco
Login | Cadastro
Ano 64 - sábado e domingo, 17 e 18 de janeiro de 2009
Previsão Completa
Pesquisa Avançada
Economia
Espaço AZ
Esportes
Geral
Magazine
Mundo
Opinião
País
Polícia
Política
Regional
Religião
Social
Balada Jovem
Crônica do Guido
Em dia com Monte Alverne
Jornal do Ike
Panorama Geral
Panorama Regional
Rio Pardo em Pauta
Tempo & Dinheiro
Vera Cruz em Evidência
 
Economia
Ângela Rocha | angela@gazetadosul.com.br
TRABALHO
Cobrança de INSS sobre aviso é criticada
Versão em PDF Imprimir Comente esta notícia Envie para um amigo  
Brasília – A decisão de Receita Federal de cobrar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado azedou ainda mais o clima entre empresários e governo em torno do quadro de aumento demissões e deve provocar uma onda de ações preventivas na Justiça para evitar autuações dos fiscais. A cobrança está sendo considerada ilegal e inconstitucional porque a legislação brasileira estabelece que a contribuição ao INSS incide sobre o trabalho – e o aviso prévio é uma verba indenizatória.

Segundo o advogado João Ricardo Jordan, especialista em contribuições previdenciárias do escritório da Porto Advogados, o Decreto 6.727 de 12 de janeiro deste ano, que institui a cobrança, provocou um “choque” entre os empresários e teve como objetivo dificultar a rescisão dos contratos de trabalho nesse momento de crise econômica. “Foi um choque para os empresários e a distorção de uma situação que era tranquila. Todos tratavam a contribuição sobre o aviso prévio como não devida e, agora, parece que o governo descobriu a América. Ela nunca foi devida, porque é uma indenização”. Jordan ressaltou que a Lei 8.212 de 1991, que trata da Previdência Social, estabelece que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a remuneração paga ao empregado destinada a retribuir o trabalho. “Como o próprio nome diz, aviso prévio já dá para entender que não é remuneração”, acrescentou. Segundo ele, a empresa paga o aviso prévio como uma indenização em razão de rescisão abrupta do contrato do trabalho. Para ele, a decreto é ilegal, porque fere a Lei 8.212, e inconstitucional porque a Constituição diz que a contribuição ao INSS incide sobre salário. (AE)
 
Página Inicial | Economia
14:11 | Regional - Público faz fila na Cooperfumos a espera de Lula
10:18 | Santa Cruz do Sul - Localize-se na visita do presidente Lula a Santa Cruz
11:18 | Santa Cruz do Sul - Militares desembarcam no Parque de Eventos
10:37 | Santa Cruz do Sul - Excursões de agricultores começam a chegar
14:11 | Rio Grande do Sul - Teste com tornozeleiras eletrônicas é concluído
11:51 | Rio de Janeiro - PRF apreende medicamentos para redução de peso
13:57 | Mundo - Naufrágio deixa pelo menos 80 mortos no Congo
11:19 | Regional - Acidente na 386 deixa seis pessoas feridas
13:44 | Geral - Itália busca patrocinadores para restaurar o Coliseu
13:39 | Rio Grande do Sul - Bando é preso por aplicar golpe na compra de automóveis
11:11 | Rio Grande do Sul - Lula já está na Usina do Gasômetro
13:35 | Rio Grande do Sul - Polícia prende suspeito de estupros em Porto Alegre
11:39 | Rio de Janeiro - Obras do Bispo do Rosário estarão irão para museu
  Mais notícias
Edições Anteriores
Horóscopo
Versão em PDF
BLOG da Redação
Q?

Institucional | Edição do Dia | Publicidade | Especiais | Assinaturas | Fale Conosco
 
Todos os direitos reservados - Copyright 2003-2009, Gazeta Grupo de Comunicações
Desenvolvido por Equipe de TI Gazeta Grupo de Comunicações